TJ-MG confirma disposição do Código Civil de que embriaguez agrava risco no seguro de vida
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em fase de recurso, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível, reconheceu, de forma unânime, que a embriaguez do condutor do veículo segurado constituiu hipótese de agravamento intencional do risco, nos termos do artigo 768 do Código Civil. Na decisão em que julgou improcedente o pedido de pagamento