Em Atendimento á resolução 382, emitida em 04\03\20 pela SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, em especial quanto ás obrigações descritas pelo Cap. III, Art.4°, Par. 1°, IV, que dispõe sobre princípios a serem observados nas Práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante de remuneração de sua proposta de seguros já esta disponibilizado.
Para receber o informativo no que se refere ao montante de sua Proposta Contratada, preencha por gentileza o formulário abaixo: