A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), em vigor desde 2021, tem remodelado profundamente os processos de contratação pública no Brasil. Com mudanças estruturais como a inversão das fases de habilitação e julgamento, a exigência de garantias mais robustas e o estímulo à inovação por meio do diálogo competitivo, o ambiente de licitações públicas passou a exigir mais preparo técnico e respaldo jurídico das empresas. Nesse novo contexto, o seguro garantia licitante surge como uma ferramenta estratégica para assegurar a execução contratual e evitar riscos financeiros para contratantes e contratados.
Diferente da fiança bancária ou caução em dinheiro, o seguro garantia oferece agilidade na emissão, não compromete linhas de crédito e pode ser contratado 100% online. “Com uma apólice que pode ser emitida em até 24 horas, o seguro permite que empresas invistam seus recursos em áreas estratégicas sem a necessidade de imobilizar capital”, explica Caroline Ramos, cofundadora e COO da Granto Seguros. Além disso, o instrumento proporciona proteção para a administração pública: em caso de descumprimento, a seguradora pode indenizar o valor ou concluir o objeto do contrato.
A nova legislação também permite a exigência de garantias de até 30% para obras de grande vulto, aumentando a segurança dos contratos e a responsabilidade das empresas contratadas. Essa exigência, somada à possibilidade de contratação digital e aos custos acessíveis do seguro garantia, tem favorecido principalmente pequenas e médias empresas que desejam ampliar sua atuação no setor público sem comprometer sua estrutura financeira.
“O seguro garantia licitante é mais do que uma formalidade. Ele representa uma mudança de mentalidade no relacionamento entre empresas e o setor público, promovendo mais profissionalismo, segurança e agilidade nas contratações”, reforça Caroline Ramos. Em um cenário de transformação nas compras públicas, o uso dessa modalidade pode se tornar um diferencial competitivo essencial para quem busca crescer com solidez nesse mercado.
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