Mamografia digital pode ganhar cobertura ampliada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu nesta segunda-feira (22) a Consulta Pública 173 para discutir a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde.

A proposta prevê que o exame passe a ter cobertura sempre que houver indicação médica, sem restrições de idade ou gênero. Atualmente, a mamografia digital é de cobertura obrigatória apenas para mulheres entre 40 e 69 anos.

Caso a medida seja aprovada, a cobertura da mamografia digital passará a seguir as mesmas regras da mamografia convencional, que não possui limitações etárias e depende apenas da solicitação do médico assistente.

A proposta foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião realizada no último dia 8 de junho e agora será submetida à consulta pública antes da decisão final.

Considerada uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama, a mamografia digital permite identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao exame clínico, aumentando as chances de tratamento e reduzindo a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Segundo a ANS, a revisão das regras foi motivada pela evolução tecnológica e pela ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde. “Temos uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos beneficiários. Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, destacou a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin.

Além do potencial para diagnóstico precoce, a mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento digital das imagens, facilitando o acompanhamento clínico e a análise por diferentes especialistas.

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até 11 de julho por meio do portal da ANS.

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